
A agricultura brasileira tem passado por um processo de transformação marcado pela busca de maior equilíbrio entre produtividade, sustentabilidade ambiental e segurança alimentar. Nesse contexto, os bioinsumos assumem papel estratégico ao incorporarem soluções baseadas em recursos biológicos, contribuindo para a otimização dos sistemas produtivos. O desenvolvimento desse segmento no país não ocorreu de forma isolada, sendo acompanhado pela consolidação de um arcabouço normativo voltado à organização, regulamentação e estímulo do setor. A criação do Programa Nacional de Bioinsumos, por meio do Decreto nº 10.375/2020, e a promulgação da Lei nº 15.070/2024 representam marcos estruturantes desse processo, estabelecendo diretrizes claras para definição, produção e uso desses insumos. Assim, torna-se fundamental compreender os fundamentos legais que orientam esse tema, especialmente sob a perspectiva de produtores rurais e agentes do setor agrícola.
Definição legal de bioinsumos
A legislação brasileira estabelece uma definição ampla e abrangente para os bioinsumos, consolidada no âmbito da Lei nº 15.070/2024. Esses insumos são caracterizados como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana, incluindo aqueles derivados de processos biotecnológicos ou equivalentes funcionais a compostos naturais, destinados ao uso em sistemas produtivos agropecuários, florestais ou aquícolas. Sua atuação envolve interferência direta no crescimento, desenvolvimento e respostas biológicas de organismos vivos, além de interações com processos físico-químicos e biológicos do ambiente produtivo. Essa definição apresenta caráter integrador, pois considera não apenas o produto em si, mas também sua função dentro do sistema produtivo. Adicionalmente, a legislação reconhece a aplicação desses insumos em diferentes etapas da cadeia produtiva, abrangendo desde a produção até o armazenamento e o beneficiamento, o que amplia significativamente seu escopo de atuação.
Classificação dos bioinsumos no Brasil
No contexto do Programa Nacional de Bioinsumos, os bioinsumos são organizados em categorias que refletem suas funções agronômicas e tecnológicas. Entre essas categorias, destacam-se os biofertilizantes, compostos por substâncias orgânicas ativas que contribuem para a nutrição vegetal e melhoria da fertilidade do solo; os inoculantes, constituídos exclusivamente por microrganismos benéficos responsáveis por processos como fixação biológica de nitrogênio e solubilização de nutrientes; os defensivos biológicos, voltados ao controle de pragas e doenças por meio de agentes naturais; e os bioestimulantes, que atuam em processos fisiológicos das plantas, promovendo crescimento e maior tolerância a condições adversas . Essa classificação é fundamental para o enquadramento regulatório, uma vez que diferentes categorias podem estar sujeitas a requisitos específicos conforme sua finalidade e modo de ação.
Estrutura normativa e institucional
A regulamentação dos bioinsumos no Brasil é composta por instrumentos legais que se articulam de forma complementar, estabelecendo uma estrutura normativa robusta. O Decreto nº 10.375/2020 institui o Programa Nacional de Bioinsumos, com foco na promoção da inovação, expansão do uso e fortalecimento da produção nacional. Por sua vez, a Lei nº 15.070/2024 consolida em um único texto legal as normas relacionadas à cadeia de valor dos bioinsumos, abrangendo aspectos como produção, registro, comercialização, transporte, armazenamento, fiscalização e destinação de resíduos. No que se refere à atuação institucional, o órgão federal de defesa agropecuária assume papel central na regulamentação, registro e fiscalização da produção e comercialização, enquanto os órgãos estaduais são responsáveis pelo controle do uso, transporte e produção em nível local, incluindo a produção on farm.
Estrutura regulatória dos bioinsumos
A estrutura regulatória brasileira distingue claramente os regimes aplicáveis à produção comercial e à produção para uso próprio. No caso da produção comercial, há obrigatoriedade de registro tanto dos produtos quanto dos estabelecimentos envolvidos na produção, importação, exportação e comercialização. Esse processo pode envolver avaliações técnicas relacionadas à segurança e eficácia, além de prever procedimentos simplificados para produtos similares e isenções para itens considerados de baixo risco. Em contrapartida, a produção on farm, voltada ao uso próprio, apresenta um regime regulatório diferenciado, caracterizado pela dispensa de registro do produto final, desde que sejam atendidas determinadas exigências técnicas e operacionais.
Regras e exigências da produção on farm
A produção de bioinsumos para uso próprio, conhecida como produção on farm, constitui uma inovação relevante introduzida pelo marco legal. Essa modalidade permite que o produtor rural produza seus próprios insumos biológicos, desde que destinados exclusivamente ao uso na propriedade ou em sistemas coletivos organizados, sendo expressamente proibida sua comercialização. A legislação estabelece que os microrganismos utilizados devem ser provenientes de fontes reconhecidas, como bancos de germoplasma ou produtos registrados como inóculo, sendo também permitida a obtenção direta da natureza, desde que observadas as normas vigentes. Além disso, exige-se o cumprimento de boas práticas de fabricação, com controle rigoroso das condições de produção e prevenção de contaminações.
Boas práticas e requisitos técnicos
A produção de bioinsumos, especialmente no contexto on farm, requer a adoção de práticas que assegurem qualidade e segurança. Isso inclui o controle da origem dos materiais biológicos, a manutenção de condições adequadas de produção e a implementação de procedimentos de rastreabilidade. O produtor deve registrar informações detalhadas sobre cada lote produzido, incluindo data de fabricação, quantidade e origem dos microrganismos, mantendo esses registros por período determinado. Além disso, o transporte dos bioinsumos deve ser acompanhado de documentação que permita identificar sua origem e destino, garantindo transparência e conformidade com a legislação.
Programa Nacional de Bioinsumos
O Programa Nacional de Bioinsumos desempenha papel central na organização e desenvolvimento do setor, funcionando como instrumento de política pública voltado à promoção da inovação e sustentabilidade. Sua criação reflete o reconhecimento da importância estratégica dos bioinsumos para a agricultura brasileira, estimulando a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a adoção dessas soluções no campo. O programa também contribui para a integração entre diferentes atores do setor, incluindo instituições de pesquisa, empresas e produtores, fortalecendo a base da bioeconomia nacional.
Contexto de mercado e sustentabilidade
O crescimento do mercado de bioinsumos está associado a uma série de fatores, incluindo a demanda por práticas agrícolas mais sustentáveis, a necessidade de reduzir o uso de insumos químicos e as exigências ambientais cada vez mais rigorosas. O Brasil apresenta condições favoráveis para o desenvolvimento desse setor, destacando-se pela elevada biodiversidade e potencial de bioprospecção. Nesse cenário, os bioinsumos contribuem para a construção de sistemas produtivos mais resilientes, alinhados aos princípios da sustentabilidade e aos compromissos internacionais relacionados ao desenvolvimento sustentável.
Desafios na implementação
Apesar dos avanços regulatórios, a consolidação do uso de bioinsumos enfrenta desafios de natureza técnica, regulatória e operacional. A variabilidade inerente aos sistemas biológicos exige controle rigoroso para garantir qualidade e eficácia dos produtos. Do ponto de vista regulatório, a implementação das normas requer integração entre diferentes níveis institucionais e capacidade de fiscalização adequada. Além disso, a adoção dessas tecnologias depende da capacitação dos produtores e do acesso a assistência técnica qualificada, fatores essenciais para o uso seguro e eficiente dos bioinsumos.
Perspectivas e consolidação do uso de bioinsumos na agricultura brasileira
A consolidação dos bioinsumos no Brasil representa um avanço significativo na direção de sistemas agrícolas mais sustentáveis e inovadores. A existência de um marco legal estruturado proporciona segurança jurídica e incentiva o desenvolvimento do setor, ao mesmo tempo em que estabelece critérios técnicos para produção e uso. A produção on farm surge como uma alternativa relevante para aumento da autonomia do produtor e redução de custos, desde que conduzida em conformidade com as exigências legais. O fortalecimento desse segmento dependerá da articulação entre políticas públicas, pesquisa científica e capacitação técnica, garantindo que os bioinsumos sejam utilizados de forma segura, eficiente e alinhada às demandas da agricultura contemporânea.
Referências
Brasil. Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2020.
Brasil. Decreto nº 11.940, de 6 de março de 2024. Regulamenta dispositivos relacionados à política de bioinsumos no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2024.
Brasil. Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção e fiscalização de bioinsumos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2024.
Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 61, de 8 de julho de 2020. Estabelece regras sobre produção, controle de qualidade e comercialização de insumos biológicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2020.
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Entenda o novo marco regulatório dos bioinsumos: Lei 15.070/2024. Brasília, DF: CNA, 2024. Material informativo.
de Mello, A.J.P; de Mello Junior, A.J.P. Conjuntura da legislação brasileira para bioinsumos on farm. In: Ciências Agrárias: Teoria e Prática. [S.l.]: Aurum Publicações, 2025. Cap. 10. DOI: https://doi.org/10.63330/aurumpub.030-010

